termos contabeis juridicos
Dicionário de termos Jurídicos, Contábeis, e de Auditoria

John William Harris

Formado em Administração de Empresas pela “University of Washington” e Direito na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, completando os créditos do curso de contabilidade na “University of California Los Angeles”. Atua a 25 anos em São Paulo como advogado nas áreas de Direito Societário, Comercial e Tributário. Trabalha atualmente em uma das “Big Four” na área regulatória. Durante toda a carreira coleciona palavras que colegas não encontram em outros dicionários.

Este dicionário foi desenvolvido da perspectiva de um usuário brasileiro. Os termos jurídicos em inglês são focados no direito norte americano, apesar de incluirmos vários termos utilizados no direito inglês. Em relação a termos contábeis e de auditoria, incluímos termos de IFRS/ISA e US-GAAP/US GAAS.

Em vários verbetes fornecemos uma seleção de palavras. Estes termos podem ser sinônimos ou apenas palavras com alguma conexão. Igualmente termos no mesmo verbete podem ter significados muito diferentes, pois muitas palavras mudam de sentido conforme o contexto. Portanto, cabe ao tradutor a escolha criteriosa do termo correto para o caso específico.

Quando não encontramos um termo em um idioma para o qual exista um termo equivalente no outro, nos limitamos a defini-lo, e não nos preocupamos em montar o dicionário em forma de espelho. Por exemplo, quando, no nosso entender, um dado termo como “Laches” não tem um termo análogo em português, ele não será encontrado na seção "Português-Inglês", e nos limitaremos a defini-lo na seção “Inglês-Português”.

Foi feito um esforço no sentido de identificar instituições próximas. Porem o usuário sempre deve considerar que, apesar da identificação de um instituto análogo, devido á complexidade dos institutos, raramente todos os seus aspectos e efeitos serão idênticos, especialmente no âmbito jurídico. Geralmente haverão algumas ou muitas diferenças de aplicação. Por exemplo, neste trabalho equiparamos a “Ação Civil Pública” ao "Class Action" tendo em vista o fato de que em ambos os institutos, uma parte entra em juízo em beneficio de interesses difusos. Porem, o instituto Brasileiro è muito mais restrito, pois apenas o Ministério Publico pode entrar com uma ação desta natur eza, enquanto que nos Estados Unidos qualquer um pode entrar com a ação em nome da classe representada.